Planos de saúde e terapias para crianças com deficiência

Sumário

Garantir o acesso a terapias para crianças com deficiência é uma das maiores preocupações de pais e responsáveis.

Muitos enfrentam negativas injustificadas do plano de saúde, longas filas na rede pública e dificuldades em compreender, na prática, quais são os direitos de crianças com deficiência a terapias contínuas.

Como escritório de advocacia especializado na área, percebemos que a falta de informação ainda prejudica muitas famílias.

Por isso, preparamos este guia sobre esses direitos — especialmente quando o plano de saúde tem obrigação de fornecer terapias para crianças com deficiência.

Siga a leitura!

1. O que significa o direito a terapias contínuas?

Quando falamos em direitos de crianças com deficiência a terapias contínuas, estamos nos referindo ao acesso regular e ininterrupto a tratamentos indispensáveis ao desenvolvimento infantil.

Isso inclui fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia e, principalmente, terapia ocupacional — afinal, criança com deficiência tem direito a terapia ocupacional sempre que isso for clinicamente indicado.

Exemplificando:

Imagine uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que necessita de sessões semanais de terapia ocupacional e fonoaudiologia.

Se houver prescrição profissional, as terapias não podem ser restringidas a um número limitado de sessões. A continuidade é parte integrante do tratamento.

2. O plano de saúde pode limitar ou negar terapias?

A resposta é não. O plano de saúde tem obrigação de fornecer terapias para crianças com deficiência.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já reconhece que tratamentos multidisciplinares não podem ter limitação de sessões quando prescritos para crianças com deficiência.

3. Terapia ocupacional e outros tratamentos essenciais

O entendimento jurídico é: criança com deficiência tem direito a terapia ocupacional sempre que houver recomendação médica.

E isso vale para TEA, paralisia cerebral, deficiência intelectual, síndrome de Down, transtornos globais do desenvolvimento, entre outros.

Além disso, outras terapias frequentemente judicializadas são:

  • Fonoaudiologia com abordagem específica (ABA, Denver, Prompt etc.)
     
  • Psicoterapia
     
  • Fisioterapia intensiva
     
  • Integração sensorial
     
  • Musicoterapia (quando prescrita)
     

Um exemplo de situação comum é o plano recusar atender um protocolo específico de terapia ocupacional sob a justificativa de “não constar no rol da ANS”.

Porém, quando a abordagem está vinculada a uma terapia já listada no rol, a Justiça reconhece que não cabe negar o método — apenas porque a técnica é mais moderna.

Fique atento!

4. Rede pública: o que fazer quando há demora?

Mesmo que o SUS ofereça atendimentos, a fila pode ser longa. Nessas situações, é possível garantir judicialmente o acesso a terapias para crianças com deficiência quando:

  • há prescrição profissional;
     
  • a ausência de tratamento gera regressão ou prejuízos;
     
  • não há oferta adequada de profissionais especializados.
     

Com relatório comprovando a urgência, o Judiciário costuma determinar a oferta imediata do tratamento, seja na rede pública ou em clínica particular custeada pelo Estado.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o tema

1. O plano pode limitar o número de sessões por ano?

Não. Para crianças com deficiência, o plano não pode impor limite de sessões quando há prescrição médica. A cobertura deve ser integral.

2. A abordagem ABA é obrigatória?

Sim, se o profissional responsável prescreveu a terapia como essencial. O plano deve custear, mesmo que não ofereça profissionais próprios.

3. A criança tem direito a terapia ocupacional?

Sim. Criança com deficiência tem direito a terapia ocupacional quando houver indicação clínica.

4. Posso acionar o Judiciário antes de tentar administrativamente?

Recomendamos, primeiramente, a fazer a solicitação formal ao plano. Mas, diante de negativa ou demora, a ação judicial é totalmente possível.

5. O SUS é obrigado a fornecer terapias?

Sim. O Estado deve garantir o acesso a terapias para crianças com deficiência com regularidade e continuidade.

Conclusão

Garantir os direitos de crianças com deficiência a terapias contínuas é fundamental para permitir que cada criança desenvolva seu potencial.

A legislação brasileira protege essas famílias e determina que o plano de saúde tem obrigação para fornecer terapias para criança com deficiência sempre que houver indicação profissional — sem limites indevidos e sem restrições injustificadas.

Como escritório especializado, acompanhamos diariamente a luta de pais que buscam, muitas vezes sozinhos, tratamentos que deveriam ser assegurados de forma simples.

Conte conosco para orientar, esclarecer e, quando necessário, atuar judicialmente para garantir o que é direito de sua família.

Este artigo tem apenas propósitos informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo.

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