Advocacia especializada em negativas de tratamentos por Planos de
Saúde e pelo SUS.
O escritório Monacci Advogados, com mais de 50 anos de experiência,tem como foco viabilizar o acesso à saúde de seus clientes por meio de medidas judiciais ágeis e eficazes.
Reúna todos os documentos, inclusive o contrato feito com a operadora do plano, a carteirinha do plano de saúde,) os laudos médicos e a prescrição elaborada pelo médico, do tratamento de saúde e do medicamento que deve ser utilizado, a comunicação de negativa de cobertura enviada pelo plano de saúde e os comprovantes de que está em dia com as mensalidades do plano de saúde.
Ao ingressarmos com demanda judicial, solicitaremos ao juiz uma liminar em tutela antecipada com a finalidade de assegurar a realização do tratamento médico.
A determinação judicial (liminar) deve ser cumprida imediatamente.
Caso a operadora de saúde resista ao cumprimento da liminar, o juiz tomará providências para garantir o cumprimento, como por exemplo, a fixação de multa por descumprimento da obrigação.
O paciente deve reunir todo os documentos, inclusive a comunicação de recusa do fornecimento apresentada pelo SUS, os laudos médicos e a prescrição elaborada do medicamento indispensável para o tratamento e pleitear, em Juízo, a determinação do custeio do tratamento pelo SUS.
É necessário que o médico declare no relatório médico que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS será capaz de produzir o mesmo resultado no organismo do paciente que aquela que foi indicado.
São necessários, também, documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de arcar com o medicamento com seus recursos próprios, sem prejuízo de seu sustento.
Em posse desses documentos, o advogado especialista deverá iniciar o processo judicial com o pedido de liminar em tutela antecipada com a finalidade de adiantar a liberação dos medicamentos pelo SUS.
A seguradora não pode se negar a pagar a indenização securitária sob alegação de que o segurado sabia ser portador de doença preexistente se não solicitou a realização de exames ou perícia prévios para apuração de doenças preexistentes.
Essa recusa é considerada abusiva e ilegal!
Neste caso, o advogado especialista deverá iniciar o processo judicial requerendo que o juiz determine à seguradora que faça o pagamento da indenização securitária até o limite previsto na apólice, além de indenização por danos morais.
É possível solicitar ao advogado especialista que inicie o processo judicial e requeira ao juiz que seja declarada nula a cláusula contratual que permitiu o reajuste abusivo, mantendo-se apenas os reajustes anuais autorizados pela ANS.
Os nossos Tribunais entendem que o aumento exagerado das mensalidades dos planos de saúde coloca em risco a continuidade do serviços e representam uma ameaça direta à saúde e à dignidade dos beneficiários, especialmente os que enfrentam doenças graves.
Nosso objetivo é fornecer serviços jurídicos de alta qualidade, de forma eficaz, e segura, para ajudar os nossos clientes a alcançarem seus objetivos e resolverem seus problemas jurídicos de maneira justa.