O descredenciamento de hospital pelo plano de saúde é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos beneficiários.
O problema é que, muitas vezes, o consumidor só descobre o descredenciamento pelo plano de saúde quando precisa de atendimento urgente, ficando sem acesso ao hospital de confiança.
É importante deixar claro que o plano de saúde pode descredenciar hospital, mas essa prática precisa respeitar a lei.
Neste artigo, você vai entender o que a lei determina sobre o tema, quais são os direitos do consumidor e o que fazer caso enfrente um descredenciamento de hospital que prejudique seu atendimento.
Em quais casos o plano de saúde pode descredenciar hospital?
O plano de saúde pode descredenciar hospital em situações específicas.
Uma delas ocorre quando há término do contrato entre o hospital e a operadora, sem renovação. Também pode haver descredenciamento em razão de problemas financeiros ou administrativos do estabelecimento. Outro caso comum é o encerramento definitivo das atividades do hospital.
Além disso, quando o hospital descumpre normas de segurança sanitária ou requisitos regulatórios, o descredenciamento pelo plano de saúde pode ser necessário para preservar a segurança dos pacientes.
No entanto, mesmo nesses casos, o consumidor deve ser avisado com antecedência e ter uma alternativa equivalente disponível.
O que não pode ocorrer é o descredenciamento sem aviso prévio, especialmente quando o paciente está internado ou em tratamento contínuo. Nessas situações, a exclusão é considerada abusiva e fere diretamente o direito do consumidor.
Quando o descredenciamento é considerado abusivo?
O descredenciamento de hospital é ilegal quando ocorre sem aviso prévio ou quando não há substituição por outro hospital de padrão equivalente na mesma região.
A lei determina que o paciente seja comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência, de forma individualizada, e não apenas por meio de comunicados gerais.
Se o descredenciamento pelo plano de saúde acontece durante um tratamento em andamento, o consumidor tem o direito de continuar sendo atendido na instituição.
Isso é especialmente importante para pacientes em quimioterapia, hemodiálise ou outras terapias contínuas.
Portanto, sempre que houver um descredenciamento sem aviso prévio ou que prejudique a continuidade do atendimento, o consumidor pode exigir judicialmente a manutenção do serviço ou até mesmo indenização pelos danos sofridos.
Explicação sobre direitos do consumidor
O descredenciamento pelo plano de saúde não pode ser feito de forma arbitrária.
A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, exige que o consumidor seja informado individualmente com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, o hospital descredenciado deve ser substituído por outro de qualidade equivalente e com a mesma capacidade de atendimento.
O Código de Defesa do Consumidor também protege os beneficiários. Isso porque o contrato de plano de saúde é considerado um contrato de adesão, em que o consumidor não tem poder de negociação.
Dessa forma, qualquer mudança que reduza a rede credenciada sem comunicação adequada configura prática abusiva e pode ser questionada na Justiça.
Na prática, isso significa que, se houver um descredenciamento sem aviso prévio, o consumidor pode exigir judicialmente a manutenção do atendimento, o reembolso integral das despesas e até mesmo indenização por danos morais.
O direito à informação e à continuidade do tratamento médico não pode ser ignorado pelas operadoras.
Novas regras da ANS sobre descredenciamento
A ANS editou novas normas para reforçar a proteção dos consumidores. Agora, o plano de saúde pode descredenciar hospital apenas se cumprir etapas rigorosas.
Entre elas, está a obrigação de notificar o beneficiário com 30 dias de antecedência, por meios individuais como SMS, e-mail ou ligação telefônica gravada.
Outro ponto importante é que, quando o hospital descredenciado atende grande parte dos pacientes da região, a operadora precisa substituí-lo por outro de igual ou superior qualidade.
Além disso, qualquer redução na rede hospitalar deve ser previamente autorizada pela ANS, evitando práticas que prejudiquem os beneficiários.
Essas regras reduzem o risco de descredenciamento sem aviso prévio e garantem mais transparência na relação entre consumidor e plano de saúde.
O que fazer em caso de descredenciamento indevido?
Se o consumidor for surpreendido por um descredenciamento de hospital sem comunicação adequada, deve primeiramente entrar em contato com a operadora para exigir explicações.
Caso não haja solução, é possível registrar reclamação na ANS, que pode aplicar multas e exigir providências imediatas.
Quando o descredenciamento pelo plano de saúde afeta tratamentos em curso ou impede o acesso a serviços essenciais, a via judicial é uma alternativa eficaz.
Muitas decisões já condenaram operadoras a restabelecer o atendimento, reembolsar despesas e pagar indenizações por danos morais.
Portanto, diante de um descredenciamento sem aviso prévio, a orientação é reunir documentos, como exames, receitas e comprovantes de pagamento, e buscar apoio jurídico especializado.
Assim, o paciente assegura a proteção de seus direitos e a continuidade do tratamento.
Portabilidade de carência
Um direito pouco conhecido pelos beneficiários é a portabilidade de carência. Quando ocorre o descredenciamento de hospital que afeta significativamente a rede credenciada, o consumidor pode solicitar a portabilidade do seu plano para outra operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência.
Essa possibilidade garante mais liberdade ao consumidor que se sente prejudicado pelo descredenciamento pelo plano de saúde.
A ANS estabelece que o prazo para exercer a portabilidade pode chegar a até 180 dias, dependendo da situação. Isso significa que, se o plano de saúde descredenciar hospital essencial para o seu atendimento, você não fica obrigado a permanecer em um contrato que não atende mais às suas necessidades.
Mas, cada caso é um caso. Consulte o advogado!
Principais dúvidas sobre descredenciamento de hospitais pelo plano de saúde
1. O plano de saúde pode descredenciar hospital a qualquer momento?
Não. A lei exige aviso prévio de 30 dias e substituição por hospital equivalente.
2. O que caracteriza um descredenciamento abusivo?
Quando ocorre sem aviso prévio, sem substituição compatível ou durante tratamento em andamento.
3. O que fazer em caso de descredenciamento sem aviso prévio?
O paciente pode reclamar na ANS, exigir reembolso e, se necessário, acionar a Justiça.
4. A ANS precisa autorizar o descredenciamento?
Sim. As novas regras determinam que a ANS avalie previamente pedidos de exclusão de hospitais da rede.
5. Pacientes em tratamento podem ser afetados pelo descredenciamento?
Não. Quem está em tratamento tem direito a continuar sendo atendido até sua conclusão.
Conclusão
O descredenciamento de hospital é um tema delicado porque envolve diretamente o acesso do consumidor à saúde, um direito fundamental garantido pela Constituição.
Embora o plano de saúde possa descredenciar hospital em algumas situações, isso só é permitido quando há aviso prévio e substituição adequada.
O descredenciamento sem aviso prévio é abusivo e pode ser combatido administrativa ou judicialmente.
Por isso, é essencial que os beneficiários conheçam seus direitos.
Caso ocorra um descredenciamento pelo plano de saúde que cause prejuízos, o consumidor pode exigir reembolso, indenização e até mesmo a continuidade do atendimento por meio de decisão judicial.
Consulte um especialista!
Este artigo tem apenas propósitos informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo.