O que fazer se o plano de saúde negar imunoterapia – entenda

Sumário

Nos últimos anos, a imunoterapia para câncer tem se destacado como uma das formas mais avançadas e eficazes de tratamento oncológico.

No entanto, muitos pacientes ainda se deparam com uma triste realidade: a negativa da imunoterapia pelo plano de saúde.

Mas, isso é possível?

Neste artigo explicaremos quando a negativa é ilegal, quais são os direitos do paciente e o que fazer quando o plano nega imunoterapia.

Siga a leitura!

O que é a imunoterapia e por que os planos de saúde a negam?

A imunoterapia é um tratamento moderno que estimula o sistema imunológico do paciente a combater o câncer.

Ao contrário da quimioterapia e da radioterapia, ela atua fortalecendo as defesas naturais do corpo, reduzindo efeitos colaterais e aumentando as chances de sucesso terapêutico.

Mas, o plano de saúde pode negar imunoterapia?

Apesar dos resultados promissores, é comum que a imunoterapia para câncer seja negada pelo plano de saúde sob justificativas como: “tratamento experimental”, “fora do rol da ANS” ou “não há cobertura contratual”.

Essas alegações, na maioria das vezes, são indevidas e configuram recusa abusiva de cobertura.

Vale lembrar que o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é uma lista exaustiva, mas exemplificativa, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Isso significa que, se o tratamento for prescrito pelo médico responsável, o plano deve custeá-lo.

Fique atento!

Quando a negativa é considerada ilegal?

Em regra, o plano de saúde não pode negar imunoterapia quando o tratamento é indicado por um médico e existe comprovação científica de eficácia.

As leis garantem ao consumidor o direito a um tratamento adequado e necessário à sua saúde.

Assim, mesmo que o medicamento ou protocolo de imunoterapia não esteja listado expressamente pela ANS, o plano deve cobrir o tratamento se houver prescrição médica fundamentada.

Recusar o custeio, nessas condições, é prática abusiva e pode gerar indenização por danos morais.

Por exemplo, imagine um paciente diagnosticado com melanoma metastático. Seu oncologista indica o uso de nivolumabe (Opdivo), aprovado pela Anvisa e reconhecido pela comunidade médica.

Ainda assim, o plano de saúde negou imunoterapia alegando que o medicamento não consta no rol da ANS. Essa negativa é ilegal, pois o tratamento é reconhecido, registrado e prescrito por profissional habilitado.

O que fazer quando o plano nega imunoterapia?

Quando o plano de saúde nega imunoterapia, o primeiro passo é solicitar a negativa por escrito. Isso é essencial para documentar o motivo alegado e reunir provas em eventual ação judicial.

Em seguida, o paciente deve procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

Com base na prescrição médica e na negativa formal, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (decisão urgente) para obrigar o plano a liberar o tratamento imediatamente.

Na prática, os tribunais têm concedido decisões favoráveis em poucos dias, reconhecendo o direito do paciente à cobertura da imunoterapia.

Em muitos casos, a Justiça determina que o plano arque com todas as sessões indicadas pelo médico, sob pena de multa diária.

FAQ – Dúvidas frequentes sobre imunoterapia e planos de saúde

1. O plano de saúde pode negar imunoterapia para câncer?
  Na maioria dos casos, não pode. Se a imunoterapia foi prescrita por um médico e é reconhecida pela Anvisa, a negativa é abusiva.

2. Quais motivos os planos alegam para negar imunoterapia?
  Costumam alegar que o tratamento é experimental, não está no rol da ANS ou que não há cobertura contratual — justificativas que nem sempre têm respaldo legal.

3. O que fazer quando o plano nega imunoterapia?
  Solicite a negativa por escrito e procure um advogado especialista. É possível conseguir uma decisão liminar para obrigar o plano a custear o tratamento rapidamente.

4. Posso processar o plano de saúde por danos morais?
 Sim. Quando a recusa é indevida e causa sofrimento, atraso no tratamento ou piora no estado de saúde, a Justiça pode determinar indenização. Mas cada caso, é um caso.

5. A Justiça costuma decidir a favor do paciente?
 Sim. A maioria das decisões reconhece que o plano de saúde não pode negar a imunoterapia indicada por médico e aprovada pela Anvisa.

Conclusão

Quando o plano de saúde nega imunoterapia, o paciente não deve aceitar a decisão sem questionar.

O tratamento oncológico é essencial e, por lei, o plano de saúde não pode negar imunoterapia que tenha prescrição médica e respaldo científico.

Se a imunoterapia para câncer for negada pelo plano de saúde, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Um advogado com experiência na área pode acionar o Judiciário para garantir o início rápido do tratamento e, se for o caso, requerer indenização pelos prejuízos sofridos.

Este artigo tem apenas propósitos informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo.

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