Ter um medicamento negado pelo plano de saúde é uma situação que gera ansiedade e insegurança. No entanto, existem caminhos jurídicos claros para garantir o seu direito à saúde.
Em 2025, a legislação brasileira continua protegendo os usuários de planos de saúde, obrigando as operadoras a fornecerem medicamentos prescritos por médicos quando indicados como essenciais ao tratamento.
Este artigo detalha o que fazer quando o plano de saúde nega medicamento, oferecendo um passo a passo e exemplos para você se orientar.
Siga a leitura.
1. Entenda o motivo da negativa
O primeiro passo é compreender exatamente por que o plano de saúde negou medicamento. As razões podem variar: o remédio pode não estar na lista de cobertura, ser considerado experimental, ou existir um questionamento sobre a prescrição médica.
Mesmo quando há justificativa da operadora, é importante saber que a lei brasileira garante o fornecimento quando o medicamento é prescrito por um profissional habilitado e indicado para tratar uma condição específica.
Por isso, é essencial reunir toda a documentação médica, incluindo receituário, relatório detalhado e exames que comprovem a necessidade do tratamento.
Exemplo: Se o plano de saúde negou medicamento para tratar diabetes avançada, apresentar laudos que demonstrem complicações ou risco iminente à saúde aumenta muito suas chances de reverter a negativa.
2. Formalize a solicitação ao plano
Após entender a negativa, formalize um pedido escrito à operadora. Solicite explicitamente o fornecimento do medicamento, anexando a prescrição e todos os documentos médicos relevantes.
É importante guardar cópia de toda a comunicação, seja por e-mail, aplicativo ou protocolo físico. Essa documentação será fundamental caso seja necessário recorrer judicialmente.
3. Tente resolver administrativamente
Antes de acionar a Justiça, vale a pena recorrer aos canais de atendimento e ouvidoria da operadora. Muitas vezes, um recurso administrativo bem estruturado pode reverter a negativa.
Se o plano mantiver a negativa, é possível registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A agência pode intermediar a situação e exigir que a operadora cumpra o contrato de forma adequada.
4. Prepare-se para a ação judicial
Quando todas as tentativas administrativas falham, o próximo passo é ingressar com ação judicial. No Brasil, o Poder Judiciário costuma ser favorável ao fornecimento de medicamentos essenciais, considerando o direito à vida e à saúde garantido pela Constituição.
O advogado especializado irá elaborar uma petição bem fundamentada, anexando toda a documentação médica e administrativa, demonstrando que o plano de saúde negou medicamento de forma indevida. Em muitos casos, é possível obter decisão liminar, garantindo o fornecimento imediato enquanto o processo tramita.
5. Dicas práticas para fortalecer seu caso
- Organize a documentação: receitas, laudos, exames e protocolos de contato com o plano.
 - Anote datas e nomes: qualquer conversa com a operadora deve ser registrada.
 - Busque orientação jurídica especializada: um advogado com experiência em planos de saúde aumenta suas chances de sucesso.
 - Aja rapidamente: quanto antes o medicamento for requerido judicialmente, menor o risco de prejuízo à saúde.
 
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O plano de saúde pode negar medicamento sem justificativa?
 Não. O plano deve sempre apresentar justificativa clara e baseada no contrato ou na regulamentação da ANS. Negativas sem fundamentação são ilegais.
2. Existe prazo para recorrer judicialmente?
 Não há prazo fixo, mas quanto antes a ação for proposta, melhor para evitar risco à saúde.
3. Posso receber medicamento experimental via plano de saúde?
 Depende do caso. Se houver evidência científica de eficácia e necessidade médica, pode ser possível recorrer judicialmente.
4. É possível conseguir liminar para receber o medicamento imediatamente?
 Sim. Juízes costumam conceder liminar quando há risco à saúde, mesmo antes do julgamento final.
5. O plano pode cobrar algo do paciente quando fornecido judicialmente?
 Não. O fornecimento deve ocorrer sem custo adicional, caso a Justiça reconheça a obrigação da operadora.
Conclusão
Quando o plano de saúde nega medicamento, não é preciso se desesperar. Seguindo o passo a passo adequado — entendendo a negativa, formalizando solicitações, recorrendo administrativamente e, se necessário, acionando judicialmente — é possível garantir o direito ao tratamento.
Em 2025, a legislação brasileira e a jurisprudência continuam protegendo os usuários de planos de saúde, reafirmando que o acesso à saúde é um direito essencial.
Ter orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para resolver a situação de forma rápida e eficaz.
Este artigo tem apenas propósitos informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo.