Plano de saúde pode exigir carência? Saiba seus direitos

Sumário

A dúvida sobre carência abusiva no plano de saúde é uma das mais comuns entre consumidores. Não raramente, o paciente paga o plano regularmente, mas se depara com a negativa de atendimento sob a justificativa de que ainda está em período de carência.

Mas afinal: plano de saúde pode negar atendimento por carência em qualquer situação? Ou existem limites para essa prática?

Neste artigo, vamos explicar quando o plano de saúde pode exigir carência, quando essa exigência se torna abusiva e o que fazer nesses casos.

O que é a carência no plano de saúde?

A carência é o período que o beneficiário precisa aguardar após a contratação do plano para começar a utilizar determinados serviços.

De forma geral, a legislação permite que o plano de saúde exija carência, desde que respeite prazos máximos estabelecidos em lei, como:

  • 24 horas para urgência e emergência
  • 300 dias para parto
  • 180 dias para demais procedimentos
  • 24 meses para doenças ou lesões preexistentes

Ou seja, a carência em si não é ilegal. O problema começa quando surge a chamada carência abusiva no plano de saúde.

Quando a carência se torna abusiva?

A carência abusiva no plano de saúde ocorre quando a operadora utiliza os prazos estabelecidos em lei de forma indevida para negar um atendimento que deveria ser garantido.

Isso acontece, por exemplo, quando:

  • o paciente está em situação de urgência ou emergência
  • o prazo legal já foi cumprido
  • a doença não é preexistente, mas o plano tenta enquadrar como tal
  • há continuidade de tratamento iniciado anteriormente

Nessas situações, a negativa pode ser considerada ilegal.

Um ponto importante e que embora o plano de saúde possa exigir o cumprimento do período de carência, essa exigência não pode ser aplicada de forma a comprometer ou colocar em risco a saúde do paciente.

Plano de saúde pode negar atendimento por carência em urgência?

Essa é uma das situações mais recorrentes.

A resposta é: em regra, não.

Após 24 horas da contratação, o plano de saúde somente pode negar atendimento com fundamento em carência em hipóteses excepcionais, não sendo admitida a recusa quando há risco à vida ou à integridade do paciente.

Exemplo:

Imagine que uma pessoa contrata um plano hoje e, dois dias depois, sofre um acidente de carro.

Mesmo que ainda esteja em período de carência para outros procedimentos, o atendimento de urgência deve ser garantido.

Se houver negativa, pode configurar carência abusiva no plano de saúde.

Doença preexistente: atenção às práticas abusivas

Outro ponto sensível diz respeito às doenças preexistentes.

Nesses casos, o plano de saúde pode, de fato, estabelecer o período de carência de até 24 meses.

No entanto, existem limites:

  • a operadora precisa comprovar que o paciente tinha conhecimento prévio da doença, não sendo admitida a presunção da existência da condição
  • não pode negar atendimento de urgência ou emergência

Exemplo:

Uma pessoa descobre um problema cardíaco após contratar o plano.

Se não havia diagnóstico anterior, não se trata de doença preexistente. Nessa situação, a negativa de cobertura com fundamento em carência tende a ser considerada abusiva.

Troca de plano e redução de carência

Em alguns casos, é possível reduzir ou até o cumprimento de carência, especialmente nos casos de portabilidade de plano de saúde.

Isso significa que, dependendo da situação, a operadora de saúde somente pode exigir carência de forma proporcional ou, conforme o caso, nem exigir.

Se a operadora ignora esse direito e imponha novos prazos de carência de forma integral, pode haver prática irregular ou abusividade.

Continuidade de tratamento

Outro cenário importante envolve pacientes que já se encontram em tratamento.

Ainda que exista previsão contratual de carência, interromper um tratamento em andamento pode ser considerado abusivo, especialmente quando houver risco à saúde ou à vida do paciente.

Exemplo:

Uma paciente inicia tratamento oncológico e, em razão da mudança de plano, sofre negativa de continuidade sob a alegação de carência.

Dependendo do caso, isso pode ser considerado carência abusiva no plano de saúde, pois, pode comprometer a continuidade do tratamento e representar risco direto à saúde da beneficiária. 

O que fazer diante da negativa?

Ao enfrentar uma situação em que o plano de saúde pode negar atendimento por carência, é importante avaliar se a negativa é realmente válida.

Algumas medidas práticas:

  1. Solicitar a negativa por escrito
  2. Verificar o contrato e os prazos cumpridos
  3. Reunir documentos médicos
  4. Registrar reclamação na ANS
  5. Buscar orientação com um advogado especialista em plano de saúde

A análise jurídica é fundamental, porque muitas negativas são revertidas judicialmente, especialmente quando há urgência envolvida.

FAQ – Dúvidas frequentes

Plano de saúde pode negar atendimento por carência sempre?

Não. O plano de saúde pode negar atendimento por carência apenas dentro dos limites legais. Em casos de urgência ou após o cumprimento dos prazos, a negativa pode ser abusiva.

Plano de saúde pode exigir carência em todos os casos?

O plano de saúde pode exigir carência, mas deve respeitar os prazos máximos previstos em lei e não pode aplicar essa exigência de forma indevida.

O que caracteriza carência abusiva no plano de saúde?

A carência abusiva no plano de saúde ocorre quando há negativa fora das regras legais, especialmente em situações de urgência, emergência ou quando o prazo já foi cumprido.

Doença preexistente sempre gera carência?

Nem sempre. O plano precisa comprovar que o paciente já sabia da doença. Caso contrário, a aplicação de carência pode ser indevida.

Preciso de advogado especialista em plano de saúde?

Em muitos casos, sim. Um advogado especialista em plano de saúde pode analisar a negativa, identificar abusos e adotar medidas para garantir o atendimento.

Conclusão

A carência é uma regra válida nos contratos, e o plano de saúde pode exigir carência dentro dos limites legais. No entanto, quando essa exigência é utilizada para negar atendimento indevidamente, estamos diante de uma possível carência abusiva no plano de saúde.

Por isso, sempre que houver dúvida (especialmente em situações de urgência) é importante analisar o caso com atenção. Muitas negativas que parecem “normais” à primeira vista, na verdade, violam direitos do consumidor.

Buscar informação é o primeiro passo. O segundo é agir com base nela.

Este artigo tem apenas propósitos informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo.

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