Locação em forma de “built to suit”

built to suit

Sumário

A tradução do termo “𝘣𝘶𝘪𝘭𝘵 𝘵𝘰 𝘴𝘶𝘪𝘵” é 𝗰𝗼𝗻𝘀𝘁𝗿𝘂𝗶𝗿 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮𝘁𝗲𝗻𝗱𝗲𝗿 ou 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐭𝐫𝐮𝐢𝐫 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐫.

Neste modelo de locação, o interessado encomenda junto ao proprietário a construção ou a reforma de imóvel de urbano não residencial para atender às suas necessidades, sendo que cabe ao locador promover a sua construção ou reforma com as características especificas solicitadas pelo inquilino.

Vantagem de locações contratadas em forma de “𝘣𝘶𝘪𝘭𝘵 𝘵𝘰 𝘴𝘶𝘪𝘵”

As locações contratadas em forma de “𝘣𝘶𝘪𝘭𝘵 𝘵𝘰 𝘴𝘶𝘪𝘵” são geralmente contratadas para indústrias ou lojas comerciais de médio e grande porte e com longo prazo de duração, normalmente prazos de 15 anos ou mais.

A vantagem deste tipo de contratação para o locatário é que o mesmo não precisa imobilizar capital para ter as instalações do imóvel adequadas à sua atividade, mas o contrato de locação deve garantir ao locador, que faz o investimento, por meio de disposições expressas, que este terá o retorno do capital que investiu e mais o valor da locação.

Este tipo de locação já era largamente utilizada em outros países, sendo que, no Brasil, com o advento da Lei 12.744, de 19/12/2012, que trouxe alterações à Lei do Inquilinato, a referida modalidade de locação passou a ser legalmente reconhecida e regulamentada no pais.

Isto se deu com o reconhecimento legal da validade de disposições contratuais específicas na hipótese de locações em que “… 𝘰 𝘭𝘰𝘤𝘢𝘥𝘰𝘳 𝘱𝘳𝘰𝘤𝘦𝘥𝘦 𝘢̀ 𝘱𝘳𝘦́𝘷𝘪𝘢 𝘢𝘲𝘶𝘪𝘴𝘪𝘤̧𝘢̃𝘰, 𝘤𝘰𝘯𝘴𝘵𝘳𝘶𝘤̧𝘢̃𝘰 𝘰𝘶 𝘴𝘶𝘣𝘴𝘵𝘢𝘯𝘤𝘪𝘢𝘭 𝘳𝘦𝘧𝘰𝘳𝘮𝘢, 𝘱𝘰𝘳 𝘴𝘪 𝘮𝘦𝘴𝘮𝘰 𝘰𝘶 𝘱𝘰𝘳 𝘵𝘦𝘳𝘤𝘦𝘪𝘳𝘰𝘴, 𝘥𝘰 𝘪𝘮𝘰́𝘷𝘦𝘭 𝘦𝘯𝘵𝘢̃𝘰 𝘦𝘴𝘱𝘦𝘤𝘪𝘧𝘪𝘤𝘢𝘥𝘰 𝘱𝘦𝘭𝘰 𝘱𝘳𝘦𝘵𝘦𝘯𝘥𝘦𝘯𝘵𝘦 𝘢̀ 𝘭𝘰𝘤𝘢𝘤̧𝘢̃𝘰, 𝘢 𝘧𝘪𝘮 𝘥𝘦 𝘲𝘶𝘦 𝘴𝘦𝘫𝘢 𝘢 𝘦𝘴𝘵𝘦 𝘭𝘰𝘤𝘢𝘥𝘰 𝘱𝘰𝘳 𝘱𝘳𝘢𝘻𝘰 𝘥𝘦𝘵𝘦𝘳𝘮𝘪𝘯𝘢𝘥𝘰…” ou seja, com o advento da norma legal em referência, de 2.012, passaram a ser reconhecidas as locações em forma de “𝘣𝘶𝘪𝘭𝘵 𝘵𝘰 𝘴𝘶𝘪𝘵” .

O que diz a Lei do Inquilinato?

O artigo 54-A da Lei do Inquilinato, que foi introduzido pela Lei 12.744/2021, estabelece, dentre outras disposições, a possibilidade de renúncia ao direito de revisão (judicial) do valor dos alugueis durante o prazo do contrato, o que obsta a possibilidade de ajuizamento, pelas partes, de Ação Revisional de Aluguel, estabelecendo, ainda, que em caso de denúncia antecipada da avença locatícia, pelo inquilino, este fica obrigado ao pagamento da multa contratual integral, que pode ser estabelecida (e limitada) ao valor dos aluguéis restantes do período de locação contratado.

Deste modo, mesmo que o inquilino desocupe o imóvel antes do término do período de locação contratado, este pode ser obrigado, se assim o contrato de locação estabelecer, a pagar os valores dos aluguéis do período de locação restante.

A locação contratada em forma de “𝘣𝘶𝘪𝘭𝘵 𝘵𝘰 𝘴𝘶𝘪𝘵” vem sendo cada vez mais utilizada no mercado imobiliário, pois, como citado, o inquilino, geralmente uma empresa, não precisa imobilizar o seu capital para ter instalações que necessita, adequadas à sua atividade.

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